28/06/2017 5:21 pm

SERVIÇOS DA AGED

 

Conforme: Portaria nº 041, de 19 de fevereiro de 2016

ITEM
TIPO DE SERVIÇO
VALOR
1
A coleta de material biológico destinado a laboratórios oficiais ou credenciados para realização de provas sorológicas oficiais obrigatórias para o trânsito de animais somente poderá ser realizada por servidores e funcionários da AGED/MA naqueles municípios aonde não houver, comprovadamente, Médicos Veterinários autônomos, ficando condicionada, nestes casos, ao recolhimento mediante DARE (CÓDIGO 213). Por animal, independente da idade.
R$ 25,00
2
A emissão do atestado de sanidade para movimentação de ovinos, caprinos, e suídeos somente poderá ser realizado por servidores da AGED/MA, naqueles municípios aonde não houver, comprovadamente, Médicos Veterinários autônomos em número suficiente para atender à demanda, ficando condicionada, neste caso, ao recolhimento, mediante DARE (CÓDIGO 213), por animal, independente da idade, ficando isento deste recolhimento quando do egresso de eventos agropecuários, leilões, feiras e exposições, independente do destino.
R$ 1,00
3
Para cada emissão do Certificado de Inspeção Sanitária – CIS-E, no trânsito interestadual, para o transporte de couros, chifres, cascos, sebos, ossos, fezes e outros, cujo recolhimento será mediante DARE (CÓDIGO 213).
R$ 35,00
4
Para cada emissão do Guia de Trânsito para Subprodutos de Origem Animal, no trânsito intraestadual, para o transporte de couros, chifres, cascos, sebos, ossos, fezes e outros, cujo recolhimento será mediante DARE (CÓDIGO 213).
R$ 30,00
5
A emissão de Declaração de Regularidade, Ficha Sanitária Resumida para fins de financiamento bancário, estão condicionadas ao recolhimento pelo interessado, mediante DARE (CÓDIGO 422), por documento.
R$ 10,00
6
Para a emissão de Declaração de Transferência Animal (DTA), será cobrado por documento gerado e impresso, por espécie animal existente na propriedade, DARE (CÓDIGO 422).
R$ 10,00
7
Nos casos em que o proprietário ou seu representante legal informar o abate de animais em sua propriedade para consumo próprio, o fato deverá ser registrado no SIAPEC (Sistema de Integração Agropecuária) através da emissão da Declaração de Abate na Propriedade (DAP), que atualizará automaticamente o saldo do rebanho. Por esse serviço será cobrado por folha de DAP emitida, independente da espécie e quantidade de animais constantes do documento e espécie, DARE (CÓDIGO 422).
R$ 3,50
8
A realização de vistorias de recintos de eventos agropecuários com vistas a aglomerações de animais está condicionada ao recolhimento pelo interessado, mediante DARE (CÓDIGO 213), por vistoria ou local (recinto).
R$ 200,00
9
A autorização para a realização de feiras e exposições com aglomerações de animais está condicionada ao recolhimento pelo interessado, mediante DARE (CÓDIGO 422), por evento.
R$ 300,00
10
Demais eventos Agropecuários esportivos com aglomerações de animais, tais como vaquejadas, bolões, provas de tambor e baliza, ferras de bezerro, corrida de prado e similares, está condicionada ao recolhimento pelo interessado, mediante DARE (CÓDIGO 422), do valor de (duzentos reais), por evento.
R$ 200,00
11
Fica estabelecido que a autorização para a realização de leilões, em quaisquer circunstâncias, mesmo aqueles realizados dentro da programação de feiras e exposições, está condicionada ao recolhimento pelo interessado, mediante DARE (CÓDIGO 422), por evento.
Os Promotores de evento, pessoa física ou pessoa jurídica, de leilões que sejam realizados de forma contínua ao longo do ano em exercício, poderão optar pelos seguintes pagamentos, desde que pago antecipadamente:
a) Valor Único Semestral com desconto de 20% (vinte por cento) sobre o resultado do número de eventos e o valor aplicável ao mesmo;
b) Valor Único anual com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o resultado do número de eventos e o valor aplicável ao mesmo.
R$ 300,00
12
Afixação do Lacre Sanitário – DARE (CÓDIGO 422).
R$ 10,00
13
Desinfecção de veículos transportadores de animais vivos, desprovidos de qualquer tipo de cama orgânica ou inorgânica, por veículo – DARE (CÓDIGO 422).
R$ 40,00
14
Vacinação contra Brucelose ser executada pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED/MA, será cobrado o serviço por animal vacinado, para produtores que possuam até 10 (dez) bezerras em idade vacinal, mediante recolhimento através de DARE (CÓDIGO 422).
A aquisição e conservação da vacina contra brucelose para execução da vacinação é de responsabilidade do proprietário, devendo esta aquisição ocorrer na rede de estabelecimento cadastrado.
R$ 3,50
15
Aquisição de blocos de Receituário para compra de vacina contra brucelose e para blocos de Atestado de Vacinação contra Brucelose para animais controlados (Rebanho Geral), mediante recolhimento através de – DARE (CÓDIGO 422).
R$ 40,00
16
Aquisição dos blocos de Atestado de vacinação contra brucelose para os animais registrados, mediante recolhimento através de DARE (CÓDIGO 422).
R$ 50,00
17
Para administração do cadastro dos médicos veterinários autônomos, em cumprimento às exigências constantes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT pela AGED, será cobrado o serviço no valor de (cento e cinquenta reais) para cadastro inicial e emissão de Portaria de Cadastramento, mediante recolhimento através de DARE (CÓDIGO 213).
R$ 150,00
18
Serviços de vacinação assistida contra febre aftosa, respectivamente, por servidores da AGED/MA, no rebanho bovino e bubalino de produtores inadimplentes, independente das demais sanções legais previstas em legislação própria por cabeça vacinada, para quem possuir até 50 (cinquenta) animais cadastrados.   DARE (CÓDIGO 422)
R$ 1,00
19
Serviços de vacinação assistida contra febre aftosa, respectivamente, por servidores da AGED/MA, no rebanho bovino e bubalino de produtores inadimplentes, independente das demais sanções legais previstas em legislação própria por cabeça vacinada, por cabeça vacinada, para quem possuir entre 51 (cinquenta e um) e 300 (trezentos) animais cadastrados. DARE (CÓDIGO 422)
R$ 1,50
20
Serviços de vacinação assistida contra febre aftosa, respectivamente, por servidores da AGED/MA, no rebanho bovino e bubalino de produtores inadimplentes, independente das demais sanções legais previstas em legislação própria por cabeça vacinada, por cabeça vacinada, por cabeça vacinada, para quem possuir acima de 300 (trezentos) animais cadastrados. DARE (CÓDIGO 422)
R$ 2,00
21
Emissão de autorização para funcionamento de Estabelecimentos que comercializem vacinas (alvo de campanhas oficiais ou não), cadastrados junto à AGED/MA;
DARE (CÓDIGO 422)
R$ 150,00
22
Laudo de inspeção e contagem de rebanho a pedido do produtor, para aqueles que possuam até 100 cabeças de animais.  DARE (CÓDIGO 422)
R$ 90,00
23
Laudo de inspeção e contagem de rebanho a pedido do produtor, para aqueles que possuam entre 101 e 500 cabeças de animais.  DARE (CÓDIGO 422)
R$ 180,00
24
Laudo de inspeção e contagem de rebanho a pedido do produtor, para aqueles que possuam acima de 500 cabeças de animais. DARE (CÓDIGO 422)
R$ 270,00
25
Laudo de inspeção e contagem de rebanho por determinação do Serviço Veterinário Oficial, para aqueles que possuam até 100 cabeças de animais. DARE (CÓDIGO 422)
R$ 70,00
26
Laudo de inspeção e contagem de rebanho por determinação do Serviço Veterinário Oficial, para aqueles que possuam entre 101 e 500 cabeças de animais.  DARE (CÓDIGO 422)
R$ 160,00
27
Laudo de inspeção e contagem de rebanho por determinação do Serviço Veterinário Oficial, para aqueles que possuam acima de 500 cabeças de animais. DARE (CÓDIGO 422).
R$ 250,00

Taxas e Serviços Inspeção Vegetal (Clique aqui)

GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO - Portal desenvolvido e hospedado pela ATI