6/03/2017 3:09 pm

Programa Nacional de Prevenção e Vigilância Encefalopatia Espongiforme Bovina – PNEEB

 

Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da Encefalopatia Espongiforme Bovina (PNEEB)

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Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da Encefalopatia Espongiforme Bovina – PNEEB

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A Encefalopatia Espongiforme Bovina – EEB, conhecida como “DOENÇA DA VACA LOUCA”, é causada por um agente infeccioso denominado prion, derivado de uma proteína da membrana de células nervosas que, quando modificada, provoca um quadro degenerativo crônico e transmissível do sistema nervoso central (SNC), com longo período de incubação (média de 5 anos), caracterizada clinicamente por nervosismo, reação exagerada a estímulos externos e dificuldade de locomoção. A principal via de transmissão é por ingestão de alimentos contendo farinha de carne e ossos provenientes de carcaças infectados pela proteína infectante. Conforme o exposto, o MAPA instituiu a Instrução Normativa nº 8, de 25.03.2004 (ver legislação), que proibe em todo território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados a alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal, incluem nesta proibição a cama de aviário, os resíduos da criação de suínos, como também qualquer produto que contenha proteínas e gorduras de origem animal. Embora o risco à EEB no Brasil seja extremamente reduzido, a adoção de medidas sanitárias para prevenir a sua introdução no País é imprescindível, pois a sua ocorrência causará prejuízos imensuráveis à pecuária nacional, além do risco para a saúde humana, atingindo repercussões sociais e econômicas elevadíssimas.

OBJETIVOS:

  • Evitar a entrada do agente da encefalopatia espongiforme bovina – EEB no território nacional aplicando medidas de controle para a importação de animais, seus produtos e subprodutos, considerando o risco de EEB do país de origem ou procedência, da mercadoria a ser importada e sua destinação;
  • Aplicar medidas de mitigação de risco, no intuito de evitar eventual reciclagem e difusão do agente da EEB no país, tais como:
  1. Fiscalização dos estabelecimentos de criação de ruminantes e os de produção de alimentos para animais, com intuito de verificar a não contaminação de alimentos para ruminantes com produtos proibidos em sua alimentação;
  1. Estabelecimentos processadores de subprodutos de animais (graxarias), visando verificar a adoção de boas práticas de fabricação e do processamento destes produtos; e
  1. Os de abate de ruminantes, no sentido de remover o material potencialmente de risco para a EEB, sendo proibido o envio deste material removido ao processamento de farinha de carne e ossos.
  • Manter um sistema de vigilância para detecção de animais infectados por encefalopatia espongiformes transmissíveis – EET em categorias específicas.

 

LEGISLAÇÃO PNEEB

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