7/06/2017 11:13 am

Registro de estabelecimentos

3. PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS

Os procedimentos para registro de estabelecimentos, conforme legislação específica obedecerá aos seguintes passos:

1º PASSO: IDENTIFICAÇÃO DOS TIPOS DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A REGISTRO NO S.I.E./MA:

a)      Estabelecimentos de Carne e Derivados

  • Matadouros-Frigoríficos
  • Matadouros
  • Matadouros de Aves e Pequenos Animais
  • Charqueadas
  • Fábricas de Conservas
  • Fábricas de Produtos Suínos
  • Fábricas de Produtos Gordurosos
  • Entrepostos de Carnes e Derivados
  • Fábricas de Produtos não Comestíveis

b) Estabelecimentos de Leite e Derivados

  • Granjas Leiteiras
  • Usinas de Beneficiamento
  • Fábricas de Laticínios
  • Entrepostos de Laticínios
  • Postos de Refrigeração

c) Estabelecimentos de Pescado e Derivados

  • Entrepostos de Pescado
  • Fábricas de Conservas de Pescado

d) Estabelecimentos de Ovos e Derivados

  • Entrepostos de Ovos
  • Fábricas de Conservas de Ovos

2º PASSO: ANÁLISE DO TERRENO – A firma requere ao Sr. Diretor Geral da AGED-MA, solicitado vistoria de terreno (modelo I).

a) A escolha do terreno deve obedecer alguns critérios (ser compatível com o estabelecimento a ser construído, prevendo-se inclusive expansões futuras; obedecer a distância de 5 metros dos limites das vias públicas;  localizar-se em direção oposta aos ventos dominantes que sopram para a cidade; ser seco, de fácil escoamento das águas pluviais, não passíveis de inundações; estar afastado de fontes poluidoras de qualquer natureza; ser dotado de energia elétrica; ser abastecido de água tratada ou potável; ter facilidade no escoamento das águas residuais, realizando o seu tratamento, quando necessário; localizar-se, no mínimo, a 200 metros da corrente de água a jusante da cidade; ser próximo do fornecimento da matéria-prima);

b) Para o estabelecimento que vise construir, o inspetor da UR fará um Laudo de Vistoria de Terreno em três vias, com todos os pormenores do terreno;

c) Para o estabelecimento já existente ou em fase de construção, o inspetor da UR fará um Relatório de Vistoria também em três vias, com todos os pormenores sobre o terreno ou sobre o estabelecimento/obra.

3º PASSO: ANÁLISE DO PROJETO – Havendo Deferimento do terreno ou estabelecimento/obra, a firma apresentará a documentação abaixo listada, que será analisada pelo Setor de Análise de Projeto e o chefe do setor específico (leite, carne, pescado, ovos ou mel) de onde será expedido um Parecer de Projeto de Construção ou de Reforma

em três vias, ficando uma para a CIPA, outra para a UR e outra para a firma.

a) Requerimento ao Sr. Diretor Geral da AGED-MA, solicitando aprovação prévia  do projeto de construção caracterizando o tipo de atividade a que se destina e sua localização com nome, endereço e telefone – (modelo II);

b) Documentos da Firma (Razão Social ou Declaração de Firma Individual, CNPJ, Inscrição Estadual…);

c) Documento expedido pela Prefeitura Municipal autorizando a construção e o funcionamento do estabelecimento no terreno indicado no projeto;

d) Licença de instalação junto ao órgão do Meio Ambiente;

e) Memorial descritivo da construção – (modelo III);

f) Memorial econômico sanitário do estabelecimento – (modelo IV) este documento deve ser datado e assinado pelo RT e o proprietário em todas as folhas;

g) Termo de Compromisso – (modelo V);

h) ART do engenheiro responsável pelo projeto no CREA;

i) Planta de Situação, contendo detalhes sobre as redes de esgotos e de estabelecimento de água, na escala 1:500;

j) Planta Baixa das instalações e equipamentos, na escala 1:100;

k) Planta de Fachada e cortes longitudinal e transversal, na escala 1:50.

Nota 1: Todos estes documentos devem encaminhados em três vias.

Nota 2: As dependências possuidoras de aparelhamento, a exemplo das salas de matança, graxarias, triparias, salas de fabricação de queijos, de produção de leite em pó, etc., devem mostrar em detalhes, as linhas de equipamento e a sua precisa localização em plantas de 1:10.

Nota 3: As cores regulamentares a serem usadas nas plantas são:

  • Nos estabelecimentos novos, cor preta.
  • Nos estabelecimentos a construir, ampliar e remodelar (cor preta, para as partes a serem conservadas; cor vermelha, para as partes a serem construídas; cor amarela, para as partes a serem demolidas; cor azul, para os elementos construídos em ferro e aço; cor cinza, pontilhadas em nanquim, para as partes de concreto; cor terra de siene para as partes de madeira).

4º PASSO: EXECUÇÃO DA OBRA – Havendo Deferimento do projeto, poderá ter início às obras, que será periodicamente vistoriada pelos inspetores da AGED/MA.

a) Assim que o sistema de beneficiamento de água estiver em funcionamento, a AGED/MA realizará a Análise laboratorial completa da água, a qual em caso de exames condenatórios serão tomadas as providências corretivas por parte da firma, até que sanem o problema.

5º PASSO: VISTORIA FINAL – A firma Requere à AGED-MA, solicitando a vistoria do Estabelecimento para fins de obtenção de S.I.E. – (modelo VI);

a) A AGED verificará com o preenchimento de um Relatório de Vistoria, se as obras de instalação e equipamentos propostos no projeto inicial foram executadas;

b) A firma apresenta cópias do Contrato do Responsável Técnico homologado pelo CRMV, CPF, RG, Carteira Profissional e Contrato de Prestação de Serviço para arquivo e preenchimento do Cadastro do RT;

c) A AGED autoriza a impressão dos formulários e registro dos rótulos.

6º PASSO: INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL – Ato formal da Diretoria da AGED/MA, coordenadoria de inspeção animal, inspetores das UR e a firma, onde serão oficializadas ao interessado, as legislações, o técnico responsável pelo S.I.E. no estabelecimento, o termo de compromisso, o registro do estabelecimento, a portaria para o trânsito de produtos de origem animal, a operacionalização das planilhas operacionais, o livro de registro de ocorrências, a freqüências das inspeções, etc;

a)        A firma realiza o pagamento da taxa de registro;

b)        A AGED/MA expede o Título de Registro e publica no Diário oficial do Estado;

c)        Para efeito de registro do estabelecimento, a CIPA manterá livro próprio, especialmente destinado a este fim.

4. PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO NA FORMA DE RELACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS

Os procedimentos para registro de estabelecimentos na forma de relacionamento, conforme legislação específica obedecerá aos seguintes passos:

1º PASSO: IDENTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A RELACIONAMENTO NO S.I.E./MA

a) Estabelecimentos de Leite e Derivados:

  • Fazendas Leiteiras
  • Estábulos Leiteiros
  • Queijarias

b) Estabelecimentos de Mel e Derivados:

  • Entreposto de Mel e Cera de Abelhas
  • Apiário

c) Estabelecimentos Atacadistas de Leite, Carne, Pescados, Ovos e Mel e seus Derivados:

  • Casas Atacadistas.

2º PASSO: ANÁLISE DO TERRENO – A firma requere ao Sr. Diretor Geral da AGED-MA, solicitado vistoria de terreno (modelo I).

a)   A escolha do terreno deve obedecer alguns critérios (ser compatível com o estabelecimento a ser construído, prevendo-se inclusive expansões futuras; obedecer a distância de 5 metros dos limites das vias públicas;  localizar-se em direção oposta aos ventos dominantes que sopram para a cidade; ser seco, de fácil escoamento das águas pluviais, não passíveis de inundações; estar afastado de fontes poluidoras de qualquer natureza; ser dotado de energia elétrica; ser abastecido de água tratada ou potável; ter facilidade no escoamento das águas residuais, realizando o seu tratamento, quando necessário; localizar-se, no mínimo, a 200 metros da corrente de água a jusante da cidade);

b) Para o estabelecimento que vise construir, o inspetor da UR fará um Laudo de Vistoria de Terreno em três vias, com todos os pormenores do terreno;

c) Para o estabelecimento já existente ou em fase de construção, o inspetor da UR fará um Relatório de Vistoria também em três vias, com todos os pormenores sobre o terreno ou sobre o estabelecimento/obra.

3º PASSO: ANÁLISE DO PROJETO – Havendo Deferimento do terreno ou estabelecimento/obra, a firma apresentará a documentação abaixo listada, que será analisada pelo Setor de Análise de Projeto e o chefe do setor específico (leite, carne, pescado, ovos ou mel) de onde será expedido um Parecer de Projeto de Construção ou Reforma em três vias, ficando uma para a CIPA, outra para a UR e outra para a firma.

a) Requerimento ao Sr. Diretor Geral da AGED-MA, solicitando aprovação prévia  do projeto de construção caracterizando o tipo de atividade a que se destina e sua localização com nome, endereço e telefone – (modelo II);

b) Documentos da Firma (Razão Social ou Declaração de Firma Individual, CNPJ, Inscrição Estadual…);

c) Documento expedido pela Prefeitura Municipal autorizando a construção e o funcionamento do estabelecimento no terreno indicado no projeto;

d) Licença de instalação junto ao órgão do Meio Ambiente;

e) Memorial descritivo da construção – (modelo III);

f) Memorial econômico sanitário do estabelecimento – (modelo IV) este documento deve ser datado e assinado pelo RT e o proprietário em todas as folhas;

g) Termo de Compromisso – (modelo V);

h) ART do engenheiro responsável pelo projeto no CREA;

i) Plantas com as mesmas especificações exigidas para registro em geral, quando se tratar de estábulos leiteiros, entreposto de mel, apiários e casas atacadistas. Para as fazendas leiteiras requerer-se-á somente a planta geral de situação.

Nota 1: Todos estes documentos devem encaminhados em três vias.

4º PASSO: EXECUÇÃO DA OBRA – Havendo Deferimento do projeto, poderá ter início às obras, que será periodicamente vistoriada pelos inspetores da Aged/MA.

a) Assim que o sistema de beneficiamento de água estiver em funcionamento, a AGED/MA realizará a Análise laboratorial completa da água, a qual em caso de exames condenatórios serão tomadas as providências corretivas por parte da firma, até que sanem o problema.

5º PASSO: VISTORIA FINAL – A firma Requere à Aged-MA, solicitando a vistoria do Estabelecimento para fins de obtenção de S.I.E. na forma de relacionamento – (modelo VII);

a) AGED verificará com o preenchimento de um Relatório de Vistoria, se as obras de instalação e equipamentos propostos no projeto inicial foram executadas;

b) A firma apresenta cópias do Contrato do Responsável Técnico homologado pelo CRMV, CPF, RG, Carteira Profissional e Contrato de Prestação de Serviço para arquivo e preenchimento do Cadastro do RT;

c) A AGED autoriza a impressão dos formulários e registro dos rótulos.

6º PASSO: INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL – Ato formal da Diretoria da Aged/MA, coordenadoria de inspeção animal, inspetores das UR e a firma, onde serão oficializados ao interessado, as legislações, o técnico responsável pelo S.I.E. no estabelecimento, o termo de compromisso, o relacionamento do estabelecimento, a portaria para o trânsito de produtos de origem animal, a operacionalização das planilhas operacionais, o livro de registro de ocorrências, a frequências das inspeções, etc;

d)        A firma realiza o pagamento da taxa de registro;

e)        A AGED/MA expede o Título de Registro na Forma de Relacionamento e publica no Diário oficial do Estado;

f)         Para efeito de registro do estabelecimento na forma de relacionamento, a CIPA manterá livro próprio, especialmente destinado a este fim.

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