REGISTRO DE ESTABELECIMENTO (Comercial e Prestação de Serviço)
Todo estabelecimento industrial, comercial, armazenador e prestador de serviços na aplicação de agrotóxicos, é obrigado por lei a ser registrado na Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED.
O registro tem validade de 2 (dois) anos.
O Certificado de Registro deverá ser afixado no estabelecimento em local visível.
Exigência para registro:
I –Requerimento firmado pelo representante legal da empresa, dirigido ao órgão estadual competente;
Memorial Descritivo (Em atualização)
II – Cópia da certidão de registro e quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA;
IV – Declaração do interessado, informando o local para recebimento temporário das embalagens vazias de agrotóxicos e afins, quando se tratar de estabelecimento comercial;
V – Cópia do alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder público municipal;
VI – Em se tratando de prestador de serviços de aplicação aérea de agrotóxico e afim, apresentar ainda cópia do registro da empresa no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII – Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de registro.
RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS NA AGED
Outras exigências que devem ser obedecidas pelo estabelecimento comercial:
LEGISLAÇÃO (Em atualização)
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