24/11/2016 8:36 am

Brucelose e Tuberculose (PNCEBT/MA)


PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE ANIMAL (PNCEBT)

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Índice da página

  • PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE ANIMAL (PNCEBT)
  • SOBRE A BRUCELOSE
  • AÇÕES DO PNCEBT NO MARANHÃO
  •  RELAÇÃO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS NO MA
  •  RELAÇÃO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS CADASTRADOS NO MA
  •  CADASTRAMENTO, RECADASTRAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS AUTÔNOMOS PARA REALIZAR VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE E DIAGNÓSTICO PARA BRUCELOSE E TUBERCULOSE NO ESTADO DO MA
  •  PASSO A PASSO PARA AUTORIZAÇÃO DE CONFECÇÃO DE BLOCOS DE ATESTADO E DE RECEITUÁRIOS
  •  PASSO A PASSO PARA CERTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO LIVRE DE BRUCELOSE E/OU TUBERCULOSE
  •  LEGISLAÇÃO ESTADUAL DO PNCEBT
  •  EQUIPE CENTRAL DO SETOR DE BRUCELOSE E TUBERCULOSE NO MARANHÃO:

 


 

PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE ANIMAL (PNCEBT)

FINALIDADE

             O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) foi instituído no Brasil pela Instrução Normativa Ministerial Nº 02/2001, regulamentado pela Instrução Normativa SDA Nº 06/2004, e revisado através da Instrução Normativa nº 10, de 03/03/2017, e tem como objetivo reduzir a prevalência e a incidência dessas doenças, visando a erradicação.  

           A estratégia de atuação do PNCEBT é baseada na classificação das unidades federativas quanto ao grau de risco para essas doenças e na definição e aplicação de procedimentos de defesa sanitária animal, de acordo com a classificação de risco.

São preconizados um conjunto de medidas sanitárias compulsórias e medidas de adesão voluntária.

          As medidas compulsórias consistem na vacinação de bezerras bovinas e bubalinas entre os 3 e 8 meses de idade contra a brucelose e a exigência de exames negativos para trânsito interestadual e para participação de animais em eventos pecuários. Já as medidas voluntárias consistem na certificação de propriedades livres de brucelose e/ou de tuberculose.

 

MEDIDAS COMPULSÓRIAS

 

Vacinação:

          A vacinação é obrigatória em fêmeas bovinas e bubalinas entre 03 e 08 meses de idade e deve ser realizada sob a responsabilidade técnica de médico veterinário cadastrado pelo serviço veterinário estadual.

 

Controle do Trânsito de Bovinos e Bubalinos

           A emissão de GTA para trânsito de bovinos ou bubalinos, qualquer que seja a finalidade, fica condicionada à comprovação de vacinação obrigatória contra a brucelose no estabelecimento de criação de origem dos animais.

          No caso do trânsito de fêmeas em idade de vacinação contra brucelose, estas deverão estar imunizadas.

          Para fins de trânsito interestadual de bovinos e bubalinos destinados à reprodução, é obrigatória a apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose.

          Para o trânsito de bovinos e bubalinos destinados a aglomerações de animais é obrigatória a apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose.

         Para o diagnóstico da brucelose serão utilizados o teste do Antígeno Acidificado Tamponado (AAT) que é o teste de rotina; o teste do 2-Mercaptoetanol (2-ME); o Teste de Polarização Fluorescente (FPA) e o teste de Fixação de Complemento (FC), que são os testes confirmatórios. O Teste do Anel em Leite – TAL poderá ser utilizado pelo serviço veterinário oficial ou por médico veterinário habilitado, para monitoramento de estabelecimentos, ou para outros fins, segundo critérios estabelecidos pelo serviço veterinário oficial.

         Para o diagnóstico da tuberculose, serão utilizados testes alérgicos de tuberculinização intradérmica.  Os testes de rotina são o teste cervical simples (TCS), o teste da prega caudal (TPC) e o teste cervical comparativo (TCC), sendo que o último também é utilizado como teste confirmatório.

        Os testes diagnósticos da brucelose e da tuberculose devem ser realizados por médico veterinário habilitado pelo serviço veterinário estadual.

          Os animais reagentes positivos para brucelose ou para tuberculose deverão ser marcados a ferro candente ou nitrogênio líquido no lado direito da cara, isolados do rebanho, afastados da produção leiteira e abatidos em estabelecimento sob serviço de inspeção oficial ou submetidos à eutanásia no estabelecimento de criação.

 

MEDIDAS VOLUNTÁRIAS:

Certificação de estabelecimento de criação livre

          A Certificação de Estabelecimento de Criação Livre de Brucelose e/ou Tuberculose deve ser formalmente solicitada à Unidade Local do Serviço Veterinário Estadual, na qual o estabelecimento de criação encontra-se cadastrado. O certificado será emitido pelo serviço veterinário estadual e terá validade nacional.

 

         Para obter a certificação de estabelecimento de criação livre, é necessária a realização de dois testes de rebanho negativos consecutivos para brucelose e/ou para tuberculose com intervalo de 6 a 12 meses. A manutenção do certificado de estabelecimento de criação livre de brucelose e/ou de tuberculose fica condicionada à realização e apresentação ao serviço veterinário oficial de testes de rebanho negativos com intervalos máximos de doze meses.

 

SOBRE A BRUCELOSE

O que é a Brucelose?

A brucelose é uma doença infecciosa causada por bactérias do gênero Brucella que pode ser transmitida de animais para os seres humanos, principalmente por meio da ingestão de carne contaminada mal cozida ou assada, leite e derivados não pasteurizados.

 

Quais são as espécies que podem ser acometidas pela Brucelose?

Os bovinos, bubalinos, suínos, caprinos, ovinos, equídeos, cães, entre outras espécies.  É considerada uma zoonose, pois, pode ser transmitida ao homem, com relevância para a saúde pública. 

 

Quais os prejuízos econômicos causados pela brucelose?

  • Diminuição na produção de carne e leite;
  • Queda do nascimento de bezerros;
  • Aumento do intervalo entre partos;
  • Nascimento de crias fracas, entre outros.

 

Como ocorre a transmissão da doença aos animais?

  • Através do contato direto dos animais com as secreções de animais doentes;
  • Instalações;
  • Ingestão de pastagem e água contaminadas;
  • Sêmen contaminado e/ou material contaminado por meio da inseminação artificial.

 

Quais são os sinais da brucelose nos animais (bovinos)?

FÊMEAS:

  • Aborto no terço final da gestação;
  • Retenção de placenta; 
  • Repetição de cio;
  • Nascimento de crias fracas;
  • Aumento do intervalo entre partos;
  • Diminuição na produção de leite e carne;
  • Morte de bezerros no nascimento.

MACHOS:

  • Infertilidade;
  • Inflamação nos testículos (orquite);
  • Inflamação das articulações (artrite e bursite).

 

Como a doença é transmitida ao homem?

  • Ingestão de leite cru não pasteurizado;
  • Derivados do leite contaminados, como queijo, manteiga, sorvetes, coalhada produzida sem inspeção sanitária;
  • Ingestão de carne mal cozida ou mal assada;
  • Contato direto ou indireto com animal infectado por meio de feto abortado, placenta e outras secreções eliminadas do útero da fêmea doente, principalmente durante auxílio ao parto.

Quais são os sinais da brucelose nos seres humanos?

  • Febre;
  • Mal-estar;
  • Suor (noturno);
  • Perda de peso;
  • Falta de apetite;                                                          
  • Calafrios;
  • Fraqueza;
  • Cansaço;
  • Dor generalizada (de cabeça, articulações).

Como prevenir a Brucelose Bovina?

  • O produtor deve vacinar obrigatoriamente as fêmeas bovinas e bubalinas, entre 3 a 8 meses de idade com a vacina B19; 
  • A vacinação deverá ser aplicada por um médico veterinário ou auxiliar de vacinador, cadastrado na AGED/MA;
  • As fêmeas bovinas não vacinadas entre 3 a 8 meses deverão ser vacinadas com a vacina RB51.
  • Comprovar a vacinação no escritório da AGED/MA (onde a propriedade está cadastrada) por meio do atestado emitido pelo médico veterinário. Caso não ocorra a vacinação, a propriedade será bloqueada, com a suspensão de emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) até a comprovação da vacinação;
  • Realizar exames para brucelose nos bovinos e bubalinos ou adquirir animais que tenham sido vacinados ou que apresentem exames negativos para brucelose. Os exames deverão ser realizados por médico veterinário habilitado no PNCEBT/MA; 
  • Eliminar os animais com resultado positivo para brucelose;
  • Comunicar a AGED/MA em casos suspeitos de brucelose (sinais como aborto, retenção de placenta, repetição de cio, entre outros).
  • Ingerir leite e derivados (manteiga, queijo) que tenham passado por tratamento térmico;
  • Ingerir carne bem assada ou cozida;
  • Fazer uso de equipamentos de proteção individual (luvas, óculos, máscara, entre outros) antes, durante e após o processo de vacinação contra brucelose.

 

SOBRE TUBERCULOSE

O que é a Tuberculose?

É uma doença bacteriana causada pelo Mycobacterium bovis. A doença nos animais não tem cura e é considerada zoonose, pois, pode ser transmitida aos seres humanos. 

 

Quais são as espécies que podem ser acometidas pela tuberculose?

A tuberculose afeta principalmente os bovinos, bubalinos, além dos suínos, aves, caprinos e o homem.

 

Como ocorre a transmissão da doença aos animais?

  • Via respiratória (através do ar);
  • Contato direto com secreções nasais;
  • Pasto infectado;
  • Bebedouros e comedouros contaminados. 

 

Como a doença é transmitida ao homem?

  • Ingestão de leite cru que não tenha passado por algum tratamento térmico;
  • Derivados do leite contaminados, como queijo, manteiga, coalhada produzida sem inspeção sanitária;
  • Ingestão de carne mal cozida ou mal assada;
  • Contato direto com animais doentes em propriedades, profissionais que trabalham em matadouros, laticínios e laboratórios.

 

Quais os sinais da doença nos animais?

  • Emagrecimento progressivo;
  • Falta de ar;
  • Tosse;
  • Secreção nasal;
  • Febre;
  • Infertilidade;
  • Diminuição da produção de leite e carne.

 

Quais são os sinais da doença no homem?

  • Perda de peso;
  • Dificuldade de respirar;
  • Tosse;
  • Fraqueza;
  • Suor excessivo;
  • Febre.

 

Como prevenir a Tuberculose Bovina?

  • Realizar testes para tuberculose nos bovinos e bubalinos a partir de 6 semanas de vida. Os testes deverão ser realizados por médico veterinário habilitado no PNCEBT/MA; 
  • Adquirir animais com a Guia de Trânsito Animal (GTA) acompanhada do atestado com resultado negativo para tuberculose;
  • Eliminar os animais com resultado positivo;
  • Comunicar a AGED/MA em casos suspeitos de tuberculose (sinais como tosse, secreção nasal, perda de apetite, emagrecimento acentuado);
  • Ingerir leite e derivados (manteiga, queijo) que tenham passado por tratamento térmico;
  • Ingerir carne bem assada ou cozida.

 

AÇÕES DO PNCEBT NO MARANHÃO

 

  • Elaboração do Planejamento anual das atividades;
  • Elaboração de Relatórios mensal, semestral e anual das atividades;
  • Cadastro de médicos veterinários privados para realização de vacinações contra brucelose;
  • Habilitação de médicos veterinários privados para realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose;
  • Fiscalização da execução da vacinação obrigatória de bezerras contra brucelose, sob responsabilidade do médico veterinários cadastrado;
  • Fiscalização da execução dos diagnósticos de brucelose e tuberculose, sob responsabilidade dos médicos veterinários habilitados;
  • Fiscalização das casas revendedoras de vacinas contra brucelose;
  • Fiscalização do trânsito intra e interestadual de bovinos e bubalinos;
  • Vigilância epidemiológica dos focos;
  • Controle da distribuição de insumos (antígenos e tuberculinas) para diagnóstico de brucelose e tuberculose;
  • Controle e autorização da numeração dos blocos de receituário e de atestados de vacinação contra brucelose;
  • Capacitação de médicos veterinários privados sobre vacinação contra brucelose e diagnóstico de brucelose e tuberculose;
  • Educação Sanitária: divulgação do Programa através de treinamentos, palestras, reuniões, exposições agropecuárias e distribuição de material gráfico.

 

 RELAÇÃO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS NO MA

 

 RELAÇÃO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS CADASTRADOS NO MA

 

Para obter cadastro de médico veterinário para vacinação contra brucelose (PNCEBT)

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Habilitação para atual no PNCEBT para realização de exames de diagnóstico e na certificação de propriedades livre.

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 CADASTRAMENTO, RECADASTRAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS AUTÔNOMOS PARA REALIZAR VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE E DIAGNÓSTICO PARA BRUCELOSE E TUBERCULOSE NO ESTADO DO MA

 

O que é

Serviço destinado  exclusivamente aos médicos veterinários autônomos que desejam fazer parte do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT/AGED/MA ou que já possuem vínculo com o Programa.

É realizado de forma eletrônica.

Neste sistema é possível fazer:

1) Cadastramento inicial para realizar a vacinação contra brucelose;

2) Habilitação para realizar diagnóstico de brucelose e tuberculose;

3) Recadastramento: para os médicos veterinários que já realizam vacinação contra brucelose e diagnóstico para brucelose e tuberculose e;

4) Descredenciamento do Programa de Brucelose e Tuberculose.

 

Quem pode utilizar

Médicos veterinários da iniciativa privada inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado do Maranhão-CRMV/MA.

 

Prazo

Indeterminado

 

Quanto custa?

R$ 200,00 (duzentos reais) somente para cadastro inicial para a realização de vacinação contra brucelose

 

Onde encontrar

Todos os procedimentos deverão ser realizados pelo Portal de Serviços do Governo Federal (site: www.gov.br/pt-br)

 

A que legislação está associado?

Decreto Estadual nº 30.608, de 30/12/2014;  

Portaria Estadual n° 05 de 18/01/2016;

Instrução Normativa n° 10 de 03/03/2017. 

 

PASSO A PASSO PARA CADASTRAMENTO, RECADASTRAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS AUTÔNOMOS PARA REALIZAR VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE E DIAGNÓSTICO PARA BRUCELOSE E TUBERCULOSE NO ESTADO DO MA:

 

  • O médico veterinário autônomo deverá acessar de forma eletrônica o Portal de Serviços do Governo Federal (portal.gov.br) ou acessar o site da AGED/MA (www.aged.ma.gov.br) e clicar no ícone de interesse, abaixo identificados:
  • “OBTER HABILITAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE TUBERCULOSE ANIMAL NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DIAGNÓSTICO E NA CERTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADES LIVRE”. e/ou
  • “OBTER CADASTRO DE MÉDICO VETERINÁRIO PARA VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE NO PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE TUBERCULOSE ANIMAL”

 

  • Inicialmente será necessário informar os dados pessoais do profissional.

 

  • Em seguida selecionar o serviço. Para cada tipo de serviço é necessário anexar a seguinte documentação: 

1) Cadastramento inicial para vacinação contra brucelose: 
I) Certidão negativa de pessoa física ou jurídica emitida pelo CRMV/MA;
II)  Comprovante de endereço (contas de água, luz, telefone ou similares); 
III) Foto atualizada;

IV) Comprovante de pagamento (DARE) no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) – o DARE deverá ser acessado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão – SEFAZ/MA (sefaz.ma.gov.br), com a utilização do Código 213 e; 
V) Declaração emitida pelo médico veterinário sobre a capacitação dos auxiliares sobre vacinação contra brucelose.

 
2) Habilitação para realizar diagnóstico de brucelose e tuberculose:

I) Certidão negativa de pessoa física ou jurídica emitida pelo CRMV/MA; 
II) Comprovante de endereço (contas de água, luz, telefone ou similares); 
III) Foto atualizada e;

IV) Certificado do Curso de Treinamento e Habilitação em Métodos de Diagnóstico e Controle da Brucelose e Tuberculose Animal e Noções Básicas em Encefalopatia Espongiforme Transmissível. 

3) Recadastramento e descredenciamento:

I) Certidão negativa de pessoa física ou jurídica emitida pelo CRMV/MA; 
II)  Comprovante de endereço (contas de água, luz, telefone ou similares) e; 
III) Foto atualizada.

Após análise e deferimento da documentação, será expedida Portaria de Cadastro ou de Habilitação.

 

PASSO A PASSO PARA AUTORIZAÇÃO DE CONFECÇÃO DE BLOCOS DE ATESTADO E DE RECEITUÁRIOS

 

AQUISIÇÃO DE BLOCOS DE RECEITUÁRIO PARA COMPRA DE VACINA CONTRA BRUCELOSE

 

O que é:

Este documento obrigatório é emitido pelo médico veterinário cadastrado e deve ser apresentado pelo produtor rural, nas revendas autorizadas, para aquisição da vacina contra a brucelose.

 

Quem pode utilizar:

Médicos veterinários da iniciativa privada cadastrados no Programa de Brucelose e Tuberculose Animal – PNCEBT/MA

 

A que legislação está associado?

Portaria Estadual-AGED/MA nº 203, de 01 de junho de 2021

 

Passo a passo:

O veterinário cadastrado deverá enviar e-mail à Unidade Central (pncebt@aged.ma.gov.brinformando a quantidade necessária de blocos.

 

Da Autorização: será enviada a Autorização para o e-mail do veterinário com a Série e a sequência numérica de controle dos blocos para posterior confecção.

 

Prazo

Depende da demanda e da natureza do serviço.

 

Quanto custa?

A confecção dos blocos deverá ser em gráfica sob a escolha e responsabilidade do médico veterinário. O custo será de acordo com cada gráfica.

 

AQUISIÇÃO DE BLOCOS DE ATESTADO DE VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE

 

O que é:

É um documento obrigatório emitido pelo médico veterinário cadastrado e utilizado pelo produtor rural para comprovação da vacinação contra brucelose na AGED-MA.

 

Quem pode utilizar:

Médicos veterinários da iniciativa privada cadastrados no Programa de Brucelose e Tuberculose Animal-PNCEBT/MA.

 

A que legislação está associado?

Portaria Estadual-AGED/MA nº 203, de 01 de junho de 2021.

 

Passo a passo

O veterinário cadastrado deverá enviar e-mail à Unidade Central (pncebt@aged.ma.gov.br) informando a quantidade necessária e o tipo de bloco: 

  1. atestado de vacinação para animais registrados amostra B19 e RB 51; 
  2. atestado de vacinação para animais não registrados amostra B19; 
  • atestado de vacinação para animais não registrados amostra RB51.

 

Da Autorização: 

Será enviada a Autorização para o e-mail do veterinário com a Série e a sequência numérica de controle dos blocos para posterior confecção.

 

Prazo:

Depende da demanda e da natureza do serviço.

 

Quanto custa?

A confecção dos blocos deverá ser em gráfica sob a escolha e responsabilidade do médico veterinário. O custo será de acordo com cada gráfica.

 

PASSO A PASSO PARA CERTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO LIVRE DE BRUCELOSE E/OU TUBERCULOSE

 

PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO LIVRE DE BRUCELOSE E/OU DE TUBERCULOSE:

O que é:

É a emissão de um certificado que atesta que o estabelecimento de criação está livre de brucelose e/ou de tuberculose. É uma medida sanitária estratégica do PNCEBT, de adesão voluntária em que os produtores utilizarão para agregar valor aos seus produtos.

Quem pode utilizar:

Proprietário de estabelecimento de criação: local onde são criados bovinos e/ou bubalinos sob condições comuns de manejo; 

A que legislação está associado:

Instrução Normativa n° 10, de 03/03/17. 

Da autorização

É o MAPA, juntamente com o serviço oficial de defesa sanitária animal do Estado.

Prazo:

O prazo para ocorrer a conclusão da certificação leva em cerca de 14 meses (dependendo do intervalo entre exames que o proprietário optar).

A propriedade certificada tem validade em todo o território nacional, pelo período de 12 meses, sendo, portanto, necessária a revalidação, conforme o Regulamento do PNCEBT

PASSO A PASSO:

1º PASSO – Requerimento para certificação

  1. Primeiramente, o proprietário interessado ou médico veterinário habilitado deverá encaminhar presencial ou por email à Unidade Veterinária Local (UVL) do Serviço de Defesa Sanitária Animal do Estado/AGED-MA referente ao município onde a propriedade encontra-se cadastrada: o “Requerimento para Certificação de Estabelecimento de Criação Livre para Brucelose e/ou par Tuberculose” (ANEXO I); E Termo de Compromisso do Responsável Técnico pela certificação (ANEXO II).
  2. Posteriormente A UVL remete estes documentos via UR para o escritório central do Serviço.

 

2º PASSO – Parecer Oficial

  1. O médico veterinário oficial da UVL do município onde a propriedade está cadastrada emitirá “PARECER TÉCNICO PARA INICÍO DE CERTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO LIVRE DE BRUCELOSE E/OU TUBERCULOSE” em duas vias, sendo uma destinada ao produtor e a outra, anexada ao processo:
  2. A partir deste parecer, inicia-se o processo de certificação (início dos exames diagnósticos).

 

3º PASSO – Autuação da documentação

Toda a documentação especificada acima será encaminhada à Central do Serviço de Defesa Sanitária Animal do Estado/AGED-MA, onde será autuada, recebendo numeração de protocolo para ser analisada.

 

4º  PASSO – Processo de certificação

  1. Quanto aos procedimentos técnicos para certificação, deverão ser observadas as orientações contidas na IN 10, de 03/03/17, para propriedades livres.
  2. Durante esta fase, a cada exame de rebanho (primeiro exames e segundo exames) os documentos gerados na propriedade, deverão ser entregues na UVL para análise e encaminhados à Central:
  • Atestados dos exames realizados nos modelos oficiais;
  • Cópias de GTAs de destino daqueles animais positivos ou laudo do SVE comprovando a eliminação do animal na propriedade; e,
  • “RELATÓRIOS PARA CERTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADE LIVRE” impressos ou arquivo em mídia eletrônica.
  1. Durante todo processo é obrigatório informar nascimentos, mortes e movimentações (compra e venda) de animais, anexando aos relatórios de atividades as cópias das GTAs para comprovação. Logo, faz-se necessário o arquivamento de GTAs de entrada e saída de animais da propriedade pelo interessado.
  2. Com antecedência mínima de 15 dias, o Responsável Técnico deve programar com a UVL a realização do 2º exame do rebanho que será acompanhado por fiscal agropecuário e o material para diagnóstico de brucelose deverá ser encaminhado para laboratório da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.  De posse dos resultados, enviar por e-mail os atestados e o relatório específico para a UVL.
  3. Após apresentar os resultados negativos em dois exames consecutivos realizados com intervalo entre 6 e 12 meses entre eles, e estando toda a documentação em conformidade com as normas vigentes, será emitido pelo Diretor Presidente da AGED-MA o respectivo “CERTIFICADO DE ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO LIVRE DE BRUCELOSE E/OU TUBERCULOSE”

LEGISLAÇÃO ESTADUAL DO PNCEBT 

EQUIPE CENTRAL DO SETOR DE BRUCELOSE E TUBERCULOSE NO MARANHÃO:

Maria de Lourdes Guimarães Borges – Médica Veterinária

Verônica Batalha Jardim Ramos – Auxiliar de Fiscalização Agropecuária

Luzinete Araújo de Oliveira – Técnica Estadual Agropecuária

E-mail: pncebt@aged.ma.gov.br

 


 

 

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