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EMBALAGENS VAZIAS (AGROTÓXICOS)

EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS

O destino Final das embalagens de agrotóxicos é uma  responsabilidade compartilhada entre os segmentos envolvidos no processo, de acordo com a lei federal 9974/00, ou seja agricultor,comerciante,industria e poder público.

Ao Agricultor compete devolver a embalagem tríplice lavada e perfurada, no prazo de um ano a contar da data da compra do produto, no local indicado na nota fiscal.

Ao Comerciante compete disponibilizar ao agricultor um local para  a devolução das embalagens vazias e indica la na nota fiscal.

Ao fabricante do produto compete encaminhar as embalagens devolvidas pelos agricultores ao seu destino final, reciclagem ou incineração.

A competência do poder público é fiscalizar todo  processo e implementar juntamente com todos os envolvidos da cadeia ações educativas.

As unidades de recebimentos de embalagens vazias existentes no Maranhão são:

inpev

*3 centrais:

– Imperatriz

– Balsas

– Alto Parnaíba

*1 Posto:

– Anapurus

LEGISLAÇÃO

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