8/06/2017 9:59 am

Cadastro Agropecuário

Quem deve se cadastrar na Aged ?

Quais são os estabelecimentos  deverão estar cadastrados junto à Aged?

O que é necessário para o cadastramento?

Quais os deveres do produtor junto à Aged?

Quem deve se cadastrar na Aged ?

Os proprietários e os estabelecimentos envolvidos com a exploração de animais, beneficiamento ou comercialização de produtos e/ou subprodutos de origem animal; frigoríficos; laticínios; empresas de leilões rurais; exposições, feiras de animais e outras aglomerações de animais; revendas de produtos de uso veterinário e de insumo pecuários e assemelhados.

Quais são os estabelecimentos envolvidos com a exploração de animais que deverão estar cadastrados junto à Aged?

– empresas que manipulam e/ou comercializam animais, seus produtos e subprodutos;

– propriedades rurais que possuam ou não animais;

– promotores de eventos agropecuários;

– entidades esportivas que utilizam animais;

– empresas que comercializam produtos de uso veterinário e insumos pecuários;

– empresas transportadoras de animais.

O que é necessário para o cadastramento?

– preencher a ficha de cadastramento de propriedade e estabelecimento fornecida pela Aged/MA;

 – apresentar, no ato, Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, quando se tratar de empresa;

– comprovante da Inscrição Estadual ou documento comprovando o sistema de parceria, meieiro, arrendatário, ou outro e fornecer as informações complementares para atualização dos mesmos.

Quais os deveres do produtor junto à Aged?

– cadastrar a propriedade ou estabelecimento no escritório da Aged mais próximo;

– prestar informações, em até 30 (trinta) dias, sempre que  ocorrerem alterações cadastrais da propriedade, estabelecimento e/ou do rebanho, junto à unidade local da Aged no município onde se localiza a propriedade;

– vacinar a totalidade de bovinos e bubalinos do rebanho, nas épocas e nos prazos determinados por atos normativos da Aged;

– comprovar a origem dos animais com o documento sanitário expedido por um órgão oficial da Defesa Sanitária Animal;

– fazer acompanhar os animais em trânsito no território do Estado do Maranhão, documentos zoossanitários previstos na legislação federal, estadual e em atos normativos do diretor-geral da Aged;

– notificar a unidade local da Aged mais próxima sobre a existência de foco ou suspeita de doenças infectocontagiosas;

– permitir e colaborar com a realização de inspeções e de trabalhos referentes à coleta de amostras e materiais para exames laboratoriais e exames de autenticidade e qualidade estabelecidas pela Aged;

– solicitar a emissão de documentos zoossanitários oficiais, a comunicação das vacinações oficiais, alterações cadastrais, evolução de rebanho, na unidade local da Aged do município onde estiver localizada a propriedade.

Fonte: Lei nº 7.386/1999

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