CASAS AGROPECUÁRIAS
Habilitação: Médico Veterinário
Obs.: Quando se tratar de estabelecimento que comercializa ração e/ou sal mineral o Responsável Técnico poderá ser zootecnista. Quando no desempenho de suas funções técnicas, o Responsável Técnico (RT) deve:
a) permitir a comercialização somente de produtos devidamente registrados nos órgãos competentes, observando rigorosamente o prazo de validade;
b) garantir as condições de conservação e acondicionamento de produtos;
c) orientar o proprietário quanto à aquisição de produtos veterinários junto a laboratórios, indústrias e/ou distribuidores, de acordo com o usualmente prescrito por Médicos Veterinários da Região;
d) orientar a disposição setorizada dos produtos no estabelecimento;
e) orientar o consumidor sobre utilização dos produtos de acordo com as especificações do fabricante e sobre os riscos decorrentes de seu manuseio e uso;
f) conhecer a origem dos animais comercializados;
g) orientar para que as gaiolas e outros ambientes com animais sejam dispostos de tal forma que recebam iluminação natural e ventilação, bem como, que seja equipada adequadamente;
h) orientar quanto à alimentação dos animais expostos a venda, enquanto estiverem no estabelecimento;
i) não permitir a manutenção e/ou presença de animais doentes no estabelecimento;
j) orientar o proprietário e funcionários que o atendimento clínico, vacinação e/ou prescrição de medicamentos no interior do estabelecimento é terminantemente proibido e que somente é possível, desde que o estabelecimento disponha de Consultório, com instalações e acesso próprio, de acordo com a Resolução nº 1015/12 – CFMV. Tais atividades e o tempo destinado a elas não são inerentes à Responsabilidade Técnica, devendo o profissional ser remunerado pelas mesmas, respeitando a tabela de honorários mínimos da região ou o mínimo profissional, independente da remuneração recebida como Responsável Técnico;
k) observar que o não atendimento ao mencionado no item anterior ensejará instauração de processo ético profissional contra o Responsável Técnico (RT), sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
l) realizar a vacinação de animais expostos à venda. Somente neste caso poderá ser realizada dentro do estabelecimento, quando este não dispuser de Consultório;
m) orientar sobre a importância do controle e/ou combate a insetos e roedores;
n) garantir a saída dos animais comercializados nos estabelecimentos, devidamente imunizados e com carteira ou atestado assinado por Médico Veterinário e documentação sanitária conforme legislação vigente;
o) ter conhecimento a respeito dos aspectos relacionados à atividade de peixes ornamentais envolvendo a comercialização, nas diversas áreas do conhecimento, tais como: ambientação, ciclo de vida das espécies indicadas, nutrição e alimentação, qualidade da água e manutenção de peixes em aquários.
Fonte: Manual do Responsável Técnico CRMV-MA, versão 2016.1
Legislação específica da defesa agropecuária: Comercialização de vacinas
1- Portaria nº 035 de 08/05/2013 – Controle e Fiscalização pelo serviço Oficial do estoque e do acondicionamento de vacina contra febre aftosa em todos os estabelecimentos revendedores;
2- Portaria nº 16 de 26/01/1989 – Proibir a pesquisa, produção , comercialização e utilização de vacina contra FA elaborada com vírus vivo modificado
3- IN nº 229 de 07/12/1998 – Autoriza o selo de garantia nos frascos de ampolas de vacinas contra FA;
4- IN nº 50 de 23/09/2008 – Institui o RT para produção, controle de qualidade, comercio e uso de vacinas contra FA
5- Portaria Estadual nº 471 de 06/07/2010 – Aprova os blocos de receituários para compra de vacina contra brucelose e os blocos de atestados de vacinação contra brucelose para animais controlados ou registrados.
6- IN nº 15 de 19/0-2/2004 – Aprovar regulamento técnico para produção e controle de qualidade da vacina contra a brucelose e antígenos para diagnóstico da brucelose.
Outras normas
• Lei nº 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
• Decreto nº 5.053/04 (MAPA) – Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário
• Instrução Normativa SDA nº 25/12 (MAPA) – Estabelece os procedimentos para comercialização das substâncias sujeitas a controle especial, (revoga a IN nº 36/02).
• Decreto nº 69.134/71 – Dispõe sobre o registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina Veterinária e dá outras providências.
• Decreto nº 6296/07 – Dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.
• Resolução CFMV nº 1069/14 – Dispões sobre Diretrizes Gerais sobre Responsabilidade Técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais, e dá outas providencias.
• Lista de produtos veterinários com licenças vigentes no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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