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Informações Técnicas

CARNE

Entende-se por carne a musculatura esquelética, inclusive a gordura e o colágeno naturalmente associado ao tecido muscular depois de ter passado pelas transformações químicas e físicas do rigor mortis.

LEITE

Entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa e ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas. O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda.

PASTEURIZAÇÃO – Denomina-se Pasteurização o emprego conveniente do calor, com o fim de destruir totalmente a flora microbiana patogênica sem alteração sensível da constituição física e do equilíbrio do leite, sem prejuízo dos seus elementos bioquímicos, assim como de suas propriedades organolépticas normais. Permitem-se os seguintes processos de Pasteurização:

PASTEURIZAÇÃO LENTA - consiste no aquecimento do leite a uma temperatura de 62 – 65°C por um período de 15 a 30 minutos, mantendo-se o leite em grande volume sob agitação mecânica, lenta, em aparelhagem própria.

PASTEURIZAÇÃO CURTA - consiste no aquecimento do leite em camada laminar a 72 – 75°C por 15 a 20 segundos em aparelhagem própria

MEL

Entende-se por Mel o produto alimentício produzido pelas abelhas melíferas a partir do néctar das flores ou das secreções procedentes de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores das plantas, que ficam sobre partes vivas de plantas, que as abelhas recolhem, transformam, combinam com substâncias específicas próprias e deixam maturar nos favos da colméia.

CERA DE ABELHA - Entende-se por Cera de Abelha o produto de consistência plástica, de cor amarelada, muito fusível, segregada pelas abelhas para formação dos favos nas colméias. A Cera de abelhas é classificada em:

CERA BRANCA – Quando tiver sido descolorida pela ação da luz, do ar ou por processos químicos, isenta de restos de mel, apresentando-se de cor branca, ou creme, frágil, pouco untuosa e de odor acentuado.

CERA BRUTA - Quando não tiver sofrido qualquer processo de purificação, apresentar cor desde o amarelo, até o pardo, untuosa ao tato, mole e plástica ao calor da mão, fratura granulosa, cheiro especial lembrando o do mel, sabor levemente balsâmico e ainda com traços de mel.

OVOS

Pela simples designação “ovos” entendem-se os ovos de galinha. Os demais serão acompanhados de designação da espécie de que procedam. Os ovos destinados ao comércio são classificados:

EXTRA – Peso superior de 61 gramas; apresenta câmara de ar fixa, no máximo com 6 mm de altura; uniformes, íntegros, limpos e de casca lisa; apresenta gema translúcida, firme, consistente, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido; apresenta clara transparente, consistente, límpida, sem manchas ou turvação e com as chalazas intactas.

ESPECIAL - Peso entre 55 gramas e 60 gramas; apresenta câmara de ar fixa, no máximo com 6 mm de altura; uniformes, íntegros, limpos e de casca lisa; apresenta gema translúcida, firme, consistente, ocupando a parte central do ovo, e sem germe desenvolvido; apresenta clara transparente, consistente, límpida, sem manchas ou turvação e com as chalazas intactas.

PRIMEIRA QUALIDADE – Peso entre 49 gramas e 54 gramas; apresenta câmara de ar fixa, no máximo com 6 mm de altura; uniformes, íntegros, limpos e de casca lisa; apresenta gema translúcida, firme, consistente, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido; apresenta clara transparente, consistente, límpida, sem manchas ou turvação e com as chalazas intactas.

SEGUNDA QUALIDADE – Peso entre 43 gramas a 48 gramas; apresenta câmara de ar fixa, no máximo com 10 mm de altura; uniformes, íntegros, limpos e de casca lisa; apresenta gema translúcida, firme, consistente, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido; apresenta clara transparente, consistente, límpida, sem manchas ou turvação e com as chalazas intactas.

TERCEIRA QUALIDADE – Peso entre 35 gramas a 42 gramas; apresenta câmara de ar fixa, no máximo com 10 mm de altura; uniformes, íntegros, limpos e de casca lisa; apresenta gema translúcida, firme, consistente, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido; apresenta clara transparente, consistente, límpida, sem manchas ou turvação e com as chalazas intactas.

FABRICO - são considerados fabrico os ovos que não se enquadrarem nas características mínimas fixadas para as classes antes descritas, mas que forem considerados em boas condições, podendo ser destinados ao emprego em confeitarias, padarias e similares ou à industrialização; também são classificados como fabrico  aqueles que apresentem pequenas e pouco numerosas manchas sangüíneas na clara e na gema.

PESCADO

A denominação genérica “Pescado” compreende os peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, quelônios e mamíferos de água doce ou salgada, usados na alimentação humana. O pescado em natureza pode ser:

FRESCO – pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser a ação do gelo.

RESFRIADO – pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre – 0,5 a -2°C.

CONGELADO – pescado tratado por processos adequados de congelação, em temperatura não superior a – 25°C.

FONTE
Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal aprovado pelo Decreto nº 30.691 de 29/03/52, alterado pelos Decretos nº 1.255 de 25/06/62, n° 1.236 de 02/09/94, nº 1.812 de 08/02/96 e nº 2.244 de 04/06/97.
Instrução Normativa n° 51, de 18/09/02 – Ministério da Agricultura.

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